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Conheça o TELEMEDICINA BRONZE

Principais detalhes

Contempla até4 dependentes
Valor mensalR$ 49,90
Tempo de carência3 Meses de carência
Valor de adesãoR$ 50,00
Valor incrementalR$ 1,17 por dependente

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Cláusulas e termos contratuais

Cláusulas contratuais

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Cláusulas contratuais

 

1.0        – Descrição dos serviços a serem prestados:

·                    Plantão 24h por dia com enfermeira (o)

·                    Médico clínico geral plantonista.

·                    Especialistas.

·                    Consultas ilimitadas.

·                    Solicitação de exames online.

·                    Prescrição de medicamentos digital.

·                    Avaliação de exames online.

·                    Descontos em rede credenciada.

 

·                    Consultas via chat online – telemedicina ou 0800.

·                     

DA OPÇÃO PELO TIPO DE COBERTURA

_________________________________________________________________________________________

7.1. O CONTRATANTE opta neste ato pelo tipo de cobertura para prestação de serviço adicional de telemedicina, mediante disponibilização de serviço de telemedicina abaixo especificada:

(     ) PLANO BÁSICO - Plantão 24h por dia com enfermeira (o) e desfecho com médico clínico geral plantonista - Consultas ilimitadas - Solicitação de exames online - Prescrição de medicamentos digital - Avaliação de exames online - Descontos em rede credenciada - Consultas via chat online – telemedicina ou 0800. R$ ___________

 

(    ) PLANO MASTER - Plantão 24h por dia com enfermeira (o) e desfecho com médico clínico geral plantonista – Especialistas - Consultas ilimitadas - Solicitação de exames online - Prescrição de medicamentos digital - Avaliação de exames online - Descontos em rede credenciada - Consultas via chat online – telemedicina ou 0800. R$ __________

 

TELE CLINICA BRASIL, sociedade empresária constituída sob a forma de limitada, com sede na Cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Expedicionário, número 1055, sala 302, centro. Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 43.056.718/0001-02, neste ato representada pela FUNERARIA SOUZA EIRELI –ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.685.789/0001-24, estabelecida à Rua João Gonçalves Padilha, nº 361, centro, em Pitanga, Estado do Paraná, denominada simplesmente PREVI VIDA – Plano de Assistencial Familiar; doravante CONTRATADA e a CONTRATANTE (1.0 – Quadro de Resumo).


Resolvem de comum acordo e por esta melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA VIRTUAL TELE CLÍNICA BRASIL (Chat Online + Tele Chamado +0800) - (SaaS), firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de telemedicina, mediante disponibilização de serviço de telemedicina através da plataforma virtual Tele Clínica Brasil (Chat Online + Telemedicina + 0800) ao CONTRATANTE e seus eventuais dependentes, mediante os moldes da telemedicina autorizada pelo Conselho Federal de Medicina - Lei 13.989 / 2020.


1.2. O serviço de telemedicina será prestado através da plataforma virtual Tele Clínica Brasil – Saúde 24hs (Chat Online + Telemedicina + 0800) será realizado pela empresa Saúde 24hs - CNPJ sob o nº 05.791.085/0001-97 conforme contrato vigentes entre as detentoras da tecnologia e Saúde 24hs.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigerá por 03 (três) meses contados da data de sua assinatura, sendo automaticamente renovado por igual período, e assim sucessivamente, caso nenhuma das partes manifeste expressamente seu desejo contrário até a data de término.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO

3.1. O presente Contrato poderá ser rescindido mediante o aviso prévio, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) dias e desde que sejam pagos os débitos pendentes, se houverem e respeitando prazo mínimo de 03 meses.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES

4.1. Pelos serviços de telemedicina e licença de uso da plataforma aplicar-se-á o pagamento mensal, pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, mediante boleto bancário emitido pela contratada conforme item 2.0 do quadro de resumo.

Obs.- Fica vedado o pagamento em contas de terceiros.

4.2 Os valores referentes a taxa mensal de utilização e dos serviços de suporte técnico e à hora técnica serão reajustados anualmente na data base de assinatura deste instrumento, de acordo com a variação do índice IGP-M, sendo informado via e-mail.

4.3 Em caso de inadimplência no pagamento dos valores acordados, ocorrerá o imediato bloqueio de acesso na plataforma, com impedimento de pleno exercício dos serviços ofertados. O desbloqueio apenas ocorrerá mediante comprovação documental do pagamento realizado de acordo com o estabelecido, e será efetivado no prazo máximo de até 48h.

CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO DE TELEMEDICINA

5.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir todo o disposto na proposta comercial apresentada ao CONTRATANTE bem como os requisitos e condições da legislação regente, em especial a Lei nº 13.989/2020, prestando os seguintes serviços:

I - Área exclusiva para os clientes da CONTRATANTE para realização do atendimento médico à distância, uso de videoconferência, chat ou voz (Chat Online + Telemedicina + 0800).

II - Emissão de atestados, receitas e pedido de exames com código de segurança e assinatura digital do médico;

III - Envio automático de prescrição eletrônica com assinatura digital por e-mail a todos os pacientes cadastrados sem custo adicional;

IV - Consultas através de chat, videoconferência e 0800 sem limites ou restrições de utilização pela consulta na modalidade PLANTÃO com atendimento imediato 24 h/dia pela equipe de triagem (enfermagem) com direcionamento a médico clínico geral plantonista.

V - Prover o funcionamento de todos os recursos e serviços utilizados pelos sistemas em conjunto com um sistema de monitoramento 24 horas por dia e 7 dias por semana;

VI – Assegurar o sigilo de dados e a segurança da consulta médica online;

Parágrafo primeiro: Na modalidade plantão o atendimento poderá ter um tempo de resposta maior que o habitual durante período noturno.

Parágrafo segundo: Toda as eventuais demandas jurídicas e/ou reclamações da CONTRATANTE referente aos serviços médicos prestados serão de total responsabilidade da empresa Saúde 24hs, a qual é responsável por todos os atendimentos de enfermagem e médicos aos usuários da CONTRATANTE.

5.2 O Profissional de saúde, para efeitos da Lei nº 13.709/2018, se caracterizará como agente de tratamento CONTROLADOR dos dados pessoais de seus pacientes, responsabilizando-se por todo tratamento realizado com os dados pessoais de seus pacientes, elencados no artigo 5º, inciso X, do mesmo diploma legal.

5.3      As partes declaram que adotam medidas técnicas, administrativas e de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de acordo com o art. 46 e seguintes da Lei nº 13.709/2018. Além disso, a Tele Clínica Brasil declara que não se responsabiliza por vazamentos ou ilegalidades cometidas no âmbito da Lei nº 13.709/2018 quando cometidas por parte do controlador.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

7.1. Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o Foro de Pitanga/PR, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas signatárias.

 

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            CONTRATANTE                                                          CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

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NOME:                                                                        NOME:


CPF:                                                                             CPF:

Proposta de adesão
Termo de rescisão