CLÁUSULAS PADRÃO DO CONTRATO DE PLANO ASSISTENCIAL
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRIMEIRA: a contratada prestará os serviços contratados no cemitério e crematório memorial rio ou indicado por ela. DO OBJETIVO DO PLANO SEGUNDA: Os planos assistenciais 1) Individual, 2) Standart, 3) Plus, 4) Memoriam compreendem na prestação posterior de atendimento funerário com cremação ou sepultamento, mediante pagamento antecipado a vista ou forma parcelada, a um preço variável de acordo com o plano contratado, conforme assinado no contrato descrito a seguir, 1.2 os serviços serão prestados mediante apresentação de toda documentação legal necessária.
Parágrafo Quarto - O PLANO MEMORIAM terá atendimento composto dos seguintes serviços:
A) Cremação de um corpo com acondicionamento dos retos mortais cremados
B) Disponibilidade de equipe especializada em regime de plantão 24 horas.
C) Remoção terrestre do corpo 500 km ida e volta em urna padrão básico
D) Serviço de higienização do corpo (tanatopraxia)
E) Fornecimento de ataúde de madeira luxo padrão premium super luxo
F) Fornecimento de | (um) manto e 2 (duas) coroas de flores premium
G) Fornecimento de | (um) buquê de flores
H) Serviço de documentação
I) Exumação
J) Cesta de café da manhã
k) Aluguel de capela para cerimonial de despedida
Parágrafo Quinto - Para qualquer uma das alternativas acima referidas, os serviços prestados serão executados exclusivamente pela contratada ou por terceiros por ela indicados. Parágrafo Sexto - Caso a prestação do serviço de cremação de corpo não seja possível por imposição ou falta de Autorização legal ou por quaisquer outras razões supervenientes, a contratada cederá ao Contratante em substituição ao serviço de cremação, o direito de opção de embalsamamento para aguardar os procedimentos cabíveis ou sepultamento com urna de sua escolha através de catálogo
TERCEIRA: Quanto à remoção do corpo, quando este estiver em localidade que ultrapasse a quilometragem limite estabelecida em cada plano, eventuais custos adicionais deverão ser ajustados antecipadamente e à parte com a empresa prestadora de serviço
Parágrafo Primeiro: Para os planos que incluírem o fornecimento de ataúde e capela, caso os familiares ou interessados habilitados, no momento da prestação serviços escolham outro ataúde ou outra capela de padrão superior ao contratado, nos locais conveniados ou administrados pela contratada, e que não faça parte de objeto do plano original contratado ou de suas alternativas de atendimento, a diferença de valor deverá ser paga no momento de sua escolha. No caso de escolha de outro ataúde ou capela padrão superior, não haverá devolução de importância já paga pela contratada.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
QUARTA: Os serviços adquiridos na modalidade à vista serão cobrados em sua totalidade com 10% de desconto no momento da assinatura do contrato.
QUINTA: Os serviços adquiridos na modalidade a prazo serão em parcelas mensais e consecutivas, efetuadas através de cobrança bancaria ou outra forma indicada pela contratada.
Parágrafo Primeiro: Os valores contratados na modalidade a prazo serão corrigidos pela variação do IGP-M / FGV ou outro que venha a substitui-lo e reajustados anualmente ou em períodos menores quando permitido pela legislação. ,
Parágrafo Segundo: Variação que esta será repassada ao contratante através do valor das parcelas vincendas. Cabe ao contratante, tão logo efetue o pagamento da última parcela do correspondente carnê.
Parágrafo Terceiro: Os valores inadimplidos serão acrescidos de juros mora de 1%(um por cento) ao mês e multa de 2 % (dois por cento) e, a critério da contratada para elaboração do carnê seguinte se for o caso.
DO TITULAR E BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS:
SEXTA: Define-se neste contrato como titular contratante e beneficiário principal dos serviços, objeto do presente, especificado no quadro do resumo inicial, e como beneficiários adicionais todos aqueles indicados e caracterizados nos campos do quadro do resumo inicial.
SETIMA: O Contratante declara conhecer os benefícios e limitações do plano ajustado com a contratada conforme descrito no contrato, obrigando-se a dar ciência a todos benificiários por ele indicados.
OITAVA: o Contratante poderá nomear ou efetuar a substituição de benificiários no contrato, manifestando este desejo através de formulário feito a próprio junto a contratada.
DAS GARANTIAS
NONA: Fica estabelecido o compromisso por parte da contratada do cumprimento do serviço e objeto deste contrato, sem qualquer acréscimo não previsto, exceto aqueles relativos as inclusões de beneficiários adicionais a qualquer tempo.
DÉCIMA: O contratante deverá pagar uma taxa de adesão no valor de R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) para a contratação do plano escolhido.
DAS EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CREMAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA: Todos os planos oferecidos pela empresa incluem o direito à cremação do corpo do contratante.
DÉCIMA SEGUNDA: A entrega do corpo para cremação deverá ser feita por pessoa credenciada e identificada, munida de toda documentação exigida por lei.
DÉCIMA TERCEIRA: Quando a remoção do corpo estiver em localidade que ultrapasse a quilometragem limite estabelecida em cada Plano, custos adicionais deverão ser ajustados antecipadamente com a empresa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DÉCIMA QUARTA: Neste contrato, o contratante é definido como titular e beneficiário dos serviços prestados.
DÉCIMA QIUNTA: o contratante declara conhecer os benefícios e limitações do plano ajustado com a contratada, dando ciência a todos os beneficiários.
DA VIGÊNCIA
DÉCIMA SEXTA: O presente contrato tem condição padrão de 60 (sessenta) parcelas, ou 5 (cinco anos) no momento da aquisição do contrato.
DÉCIMA SETIMA: Na falta de 3 (três) ou mais parcelas, o presente contrato se torna automaticamente rescindido, podendo ser cobrado extrajudicial ou judicialmente.
DA RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO
DÉCIMA OITAVA: havendo rescisão do contrato por inadimplência sem justo motivo a pedido do contratante, não haverá qualquer Devolução de parcelas pagas.
DA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
DÉCIMA NONA: É de responsabilidade do contratante manter sempre atualizado seu endereço junto à contratada.
DO FORO
VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da comarca de Belford Roxo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E assim estando justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se, irrevogável e irretratável, por si e seus sucessores, para que dele emanem os efeitos da lei.
Rio de janeiro, _______de________________ de _______