CONTRATO DE PLANOS PERSONALIZÁVEIS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
PARTE CONTRATADA: Dália Cerimonial LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ (MF) nº 12.390.486/0001-09, situada à Avenida Agamenon Magalhaes, 1020, Bairro São José, CEP 55816-060, Carpina/PE.
PARTE CONTRATANTE: O signatário(a) deste instrumento, identificado(a) na proposta de adesão na qualidade de TITULAR.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato estabelece a prestação de serviços funerários para animais de estimação, conforme as modalidades do PLANO ASSISTENCIAL DALIA PET.
1.2 As modalidades disponíveis são:
Dalia Descanso PET:
Adesão e mensalidade: R$ 29,90
Cremação individual, com entrega das cinzas
Remoção gratuita até 150 km
Urna de cinzas Felina
Limite de 3 (três) PETs, com peso máximo de 50 kg cada
Disponibilidade de mídia de inserção do pet na câmara de cremação
Certificado de Cremação
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
2.1 ATENDIMENTO AO ASSOCIADO: Disponível todos os dias, 24h, pelos contatos: (81) 99808.6746; (81) 98586.6613; (81) 99460.0735; (81) 3621.3707.
2.2 TITULAR: Pessoa física maior de 18 anos, responsável pela adesão ao plano.
2.3 DEPENDENTES: Animais de estimação registrados no contrato, limitados ao número e peso especificados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO TITULAR E DEPENDENTES
3.1 O TITULAR deverá fornecer informações precisas sobre os animais de estimação a serem cobertos.
3.2 Em caso de falecimento do TITULAR, os benefícios do plano serão transferidos automaticamente ao segundo TITULAR indicado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELA CONTINUIDADE DO CONTRATO
4.1 A responsabilidade pela continuidade do contrato em caso de óbito do TITULAR passa automaticamente ao segundo TITULAR.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR
5.1 Manter os dados cadastrais atualizados e pagar as mensalidades na data estipulada.
5.2 Comunicar à CONTRATADA qualquer necessidade de serviço funerário imediatamente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS EXCLUSÕES DO SERVIÇO
6.1 Não estão cobertos serviços como transporte aéreo, exumações ou serviços não autorizados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E REAJUSTE
7.1 O valor da mensalidade será reajustado anualmente conforme a variação do IPCA ou outro índice aplicável.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O presente contrato terá uma vigência inicial de 48 meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação expressa em contrário por parte do TITULAR. No caso de utilização dos serviços, o CONTRATANTE deverá quitar todas as parcelas futuras para formalizar o cancelamento do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO
9.1 O não pagamento de 3 mensalidades consecutivas resultará no cancelamento automático do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA
DA CARÊNCIA
10.1 Para os serviços descritos neste contrato, será aplicada uma carência conforme a tabela de idade do pet no momento da adesão ao plano, com a seguinte divisão:
Até 2 anos de idade: 120 dias de carência para solicitação de cremação.
De 2 a 4 anos de idade: 150 dias de carência para solicitação de cremação.
De 4 a 6 anos de idade: 180 dias de carência para solicitação de cremação.
De 6 a 18 anos de idade: 210 dias de carência para solicitação de cremação.
10.2 A carência será contada a partir da data de assinatura do contrato e não poderá ser alterada, salvo acordo expresso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO BENEFÍCIO EM CASO DE ÓBITO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA
11.1 Caso o pet descrito no contrato venha a falecer dentro do período de carência estabelecido na Cláusula Décima Primeira, o TITULAR terá direito ao benefício de solicitar o serviço de cremação, pagando 50% do valor total da tabela de cremação do plano escolhido.
11.2 O valor pago pelo TITULAR nesse caso não será abatido do saldo devedor do contrato, permanecendo as demais condições acordadas na assinatura do plano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS E APLICABILIDADE DA CARÊNCIA
12.1 Os serviços adicionais contratados pelo TITULAR, além dos já descritos neste contrato, estarão sujeitos à tabela de carência descrita na Cláusula Décima, conforme a idade do pet no momento da adesão ao plano.
12.2 A carência aplicável será a mesma prevista para os serviços principais, ou seja, os serviços adicionais não poderão ser solicitados durante o período de carência, salvo em caso de falecimento do pet dentro do prazo estabelecido, quando o TITULAR poderá usufruir do benefício descrito na Cláusula Décima.
12.3 A tabela de carência para os serviços adicionais será válida para qualquer novo serviço contratado durante a vigência do presente contrato, respeitando sempre os prazos estabelecidos de acordo com a idade do pet.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e é irrevogável, obrigando os herdeiros e sucessores das partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor assinadas.